sábado, 20 de março de 2010

Gravidez e Atividade Física


Todas as gestantes deveriam começar ou dar continuidade a um programa de atividade física individualizado, quando esta não tem nenhuma contra-indicação absoluta observada pela área médica. Somente aquelas que por motivos de doenças próprias ou intercorrências da própria gestação, que poderiam colocar em risco a saúde do feto, pode haver a restrição. A palavra do obstetra deverá sempre ser respeitada.

O que se questiona é quais seriam os benefícios que a gestante teria em realizar um programa de exercícios em uma condição física um tanto quanto delicada. Como foi citado, o trabalho deve ser individualizado e personalizado para que haja segurança à mãe e ao feto. Pesquisas mostram inúmeros benefícios aos recém-nascidos de mães ativas durante a gravidez em relação às sedentárias:

* melhor condição do recém-nascido por ocasião do parto,
* recém-nascido de melhor faixa de peso corporal,
* diferenças estruturais favoráveis tanto no músculo esquelético quanto no coração (número aumentado de vasos sangüíneos na circulação coronária) (Barros, 1997).

Considerando a gestante normal sem alterações importantes, devemos ser orientadas por um professor de Educação Física através de uma prescrição de exercícios seguindo as seguintes orientações:

1. Avaliação Física:

* Após a avaliação do médico obstetra e do cardiologista liberando a gestante para os exercícios o professor também precisará de mais algumas informações para a prescrição adequada de treinamento. Esta avaliação será de grande importância pois terá o objetivo de conhecer a condição física, composição corporal, alterações posturais, hábitos de saúde, nutricional e atlético. Após a avaliação ele poderá montar um programa de exercícios adequado e compatível à sua realidade.

2. Freqüência Semanal:

* Recomenda-se um trabalho 3 vezes por semana.

3. Duração de treinamento:

* 30 minutos de atividades, dependendo do histórico atlético da gestante.

4. Intensidade de treinamento:

* Para o os exercícios aeróbios que é de fundamental importância, dependerá do resultado do teste ergométrico realizado pelo cardiologista e deverá ser modificado caso haja orientação médica. Para as gestantes atletas convém lembrar, que mesmo estando em excelente condicionamento físico devem realizar exercícios com moderação para não causarem danos à sua saúde e também a de seu filho.

5. Modalidade de atividades:

* Recomenda-se um trabalho de adaptação com exercícios localizados, visando resistência muscular (abdome, períneo, peitoral, dorsais, adutores e abdutores da coxa, tríceps sural e exercícios respiratórios e de relaxamento com músicas clássicas), associado à um treinamento cardiovascular aeróbio sem impacto e exercícios de alongamento evitando-se treinar em temperaturas elevadas.

6. Reavaliação Física:

* Controle médico obstétrico e nutricional deverá ser permanente.

Para as gestantes normais, os exercícios aeróbios (caminhar, pedalar, nadar) bem orientados já demonstraram não causar nenhum prejuízo para a criança e nem para a mãe. Para as grávidas que aumentaram significativamente o seu peso corporal, recomenda-se o trabalho aeróbio em bicicleta ergométrica e exercícios localizados para correção postural.

Concluímos que a atividade física para a gestante, desde que adequadamente orientada, trará benefícios estéticos e de saúde para ela e o seu bebê, e poderá ser incorporada para uma melhor qualidade de vida.

Fonte: "O EXERCÍCIO NA GRAVIDEZ" – Raul Artal
Prof. Roberto Cesar de Oliveira

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